Requisitos
- Não ter nacionalidade japonesa.
- Estar inscrito no Sistema de Pensão e ter pago mais de 6 meses.
- Não estar aposentado no Japão.
(O período inscrito no Sistema de Pensão não pode ser mais de 25 anos. Porém, desde o dia 1º de Agosto de 2017, o período passou a ser de 10 anos. Portanto, as pessoas com um período de qualificação de 10 anos (120 meses) ou mais não poderão receber o pagamento)
- Não ter recebido a pensão de invalidez.
- Não estar sujeito à aplicação de leis e regulamentos estrangeiros destinados ao pagamento de pensão.
- Não possuir um endereço no Japão. Não ter passado mais de 2 anos após a data que deixou de ser um residente no Japão.
A aplicação da restituição do imposto de renda sobre a aposentadoria poderá ser efetuada após o pagamento parcial de desligamento da aposentadoria for recebido. O prazo é de 5 anos (até o final do ano) após receber a notificação de pagamento. Para mais informações, entre em contato conosco.
Para mais informações
- Telefone03-5453-6931
Para residentes no exterior+81-3-5453-6931(De segunda a sexta das 10:00 às 18:00h)
(Disponível aos sábados também das 11:00 às 17:00h)
Como medida de prevenção contra a disseminação do COVID-19, por um período indeterminado, não haverá atendimento aos sábados. - E-mailClique aqui
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